REGULAMENTO OFICIAL

Regulamento do Sorteio do Fusca

Regulamento/Plano de Operação da promoção “Sorteio Fusca para Obras Mosteiro”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.051837/2026

Consulte nesta página o conteúdo integral do Regulamento/Plano de Operação autorizado para a operação filantrópica promovida pelo Mosteiro Mãe da Providência.

OPERAÇÃO FILANTRÓPICA AUTORIZADA

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

“Sorteio Fusca para Obras Mosteiro”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.051837/2026

Resumo oficial da operação

Este quadro tem finalidade exclusivamente informativa e facilita a consulta aos principais dados da operação. O regulamento integral encontra-se disponível nesta página e no documento oficial para download.

ENTIDADE PROMOTORA

MOSTEIRO MAE DA PROVIDENCIA

CNPJ/MF

12.811.961/0001-65

ENDEREÇO

SAO JOSE, nº 720 RECANTO TROPICAL CASCAVEL – PR CEP 85807-420

MODALIDADE

Assemelhado a Concurso (Filantrópico)

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

PR

PERÍODO DA PROMOÇÃO

11/08/2026 a 25/03/2027

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

11/08/2026 a 25/03/2027

DOAÇÃO

A cada R$ 100,00 doados: 1 cupom.

QUANTIDADE MÁXIMA

4.400 cupons.

PRÊMIO

01 Volkswagen/Fusca 1300 L

ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO

1979/1979

COR

Azul

QUILOMETRAGEM

70.643Km

VALOR DO PRÊMIO

R$ 14.000,00

DATA DA APURAÇÃO

25/03/2027 às 19h30

LOCAL

Mosteiro Mãe da Providência Rua São Jose, nº 720 Recanto Tropical Cascavel – PR CEP 85807-420

DOCUMENTO ORIGINAL

Consulte o regulamento autorizado

Além da reprodução integral nesta página, o documento original autorizado está disponível para consulta e download em formato PDF.

Importante

O conteúdo apresentado abaixo deve reproduzir integralmente o Regulamento/Plano de Operação autorizado. Nenhuma disposição do documento oficial deve ser considerada substituída por resumos, destaques ou textos introdutórios desta página.

01

EMPRESAS PROMOTORAS

1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: MOSTEIRO MAE DA PROVIDENCIA Endereço: SAO JOSE Número: 720 Bairro: RECANTO TROPICAL Município: CASCAVEL UF: PR CEP:85807-420 CNPJ/MF nº: 12.811.961/0001-65

02

MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Assemelhado a Concurso (Filantrópico)

03

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

PR

04

PERÍODO DA PROMOÇÃO

11/08/2026 a 25/03/2027

05

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

11/08/2026 a 25/03/2027

06

CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

QUEM PODE PARTICIPAR: Podem participar desta operação filantrópica todos que atendam aos requisitos deste regulamento, sendo:

a. pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de participação na operação filantrópica, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com número válido e regular junto à Receita Federal do Brasil;

b. pessoas jurídicas com situação ATIVA no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

NÃO PODEM participar dessa operação filantrópica:

a. as religiosas (irmãs) integrantes do Mosteiro Mãe da Providência, entidade promotora da presente operação filantrópica.

DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES: É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, no Estado do Paraná – PR

COMO PARTICIPAR / DOAÇÃO E OBTENÇÃO DOS CUPONS: Para participar desta operação filantrópica, os interessados deverão realizar uma doação ao MOSTEIRO MÃE DA PROVIDÊNCIA durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO indicado no item 5 deste Regulamento, observado o horário oficial de Brasília/DF e os demais critérios aqui estabelecidos.

A cada R$ 100,00 (cem reais) doados, o participante terá direito a 1 (um) cupom para concorrer ao prêmio desta operação filantrópica.

Exemplificando: Uma doação de R$ 300,00 (trezentos reais) dará ao participante o direito de receber 3 (três) cupons para concorrer ao prêmio.

Uma doação de R$ 500,00 (quinhentos reais) dará ao participante o direito de receber 5 (cinco) cupons para concorrer ao prêmio.

Os cupons serão disponibilizados diretamente na sede da Entidade Promotora, indicada no item 1 deste Regulamento, ou por intermédio de voluntários por ela autorizados, dentro da área de abrangência prevista no item 3.

CUPONS DE PARTICIPAÇÃO: Serão disponibilizados, no máximo, 4.400 (quatro mil e quatrocentos) cupons, enquanto houver disponibilidade.

Todos os cupons devidamente preenchidos e recebidos durante o período de participação serão depositados na urna central instalada na sede da Entidade Promotora.

O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas implicará a desclassificação do participante, a qualquer momento. Ainda, esta prática poderá caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

Os cupons deverão estar completamente preenchidos, com letra legível, obrigatoriamente contendo os seguintes dados:

a. nome ou razão social; b. CPF/CNPJ; c. endereço; d. telefone com DDD.

Uma vez preenchido o cupom e depositado na urna, não será possível retirá-lo para edição, em hipótese alguma.

LIMITES GERAIS DA OPERAÇÃO FILANTRÓPICA: Os interessados poderão participar quantas vezes desejarem e tiverem direito, desde que atendidos aos critérios de participação deste regulamento.

ACEITE PARA PARTICIPAR NA OPERAÇÃO FILANTRÓPICA: Ao executar e preencher todos os requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens nele descritos.

07

APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

DATA: 25/03/2027 19:30 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/08/2026 00:00 a 25/03/2027 12:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua São Jose NÚMERO: 720 BAIRRO: Recanto Tropical MUNICÍPIO: Cascavel UF: PR CEP: 85807-420 LOCAL DA APURAÇÃO: Mosteiro Mãe da Providência

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Ordem Total R$

1 01 (um) Volkswagen/Fusca 1300 L, ano de fabricação/modelo 1979/1979, cor azul, 14.000,00 14.000,00 1 quilometragem 70.643Km.

08

PREMIAÇÃO TOTAL

Valor total da Promoção R$ Quantidade Total de Prêmios 14.000,00 1

09

FORMA DE APURAÇÃO

Ao término do período de participação, todos os cupons dos participantes serão encaminhados ao local da apuração, onde será realizada a retirada aleatória do cupom premiado, no horário e nas quantidades pré-determinadas neste regulamento.

Em caso de desclassificação em relação ao preenchimento do cupom, proceder-se-á, logo a seguir, a retirada de outro cupom e, assim, tantos quantos forem necessários, até se encontrar um cupom em condições regulamentares de ser premiado.

Na sequência, serão retirados outros 5 cupons, que servirão de suplentes, na ordem em que os cupons forem retirados, em caso de desclassificações posteriores à primeira análise visual dos cupons contemplados.

No momento da apuração, o responsável pela(s) Promotora(s), ou pessoa por ela designada, fará a abertura oficial do evento de seleção dos contemplados, bem como a retirada e validação dos cupons, de acordo com os critérios deste regulamento.

O ambiente onde a urna estará exposta será reservado, garantindo assim a idoneidade da operação filantrópica.

10

CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e /ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da operação filantrópica em face do infrator.

Ainda, será desclassificado e eliminado da operação filantrópica o participante:

a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento; b. que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou pratique atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc.), que

possam alterar o regular resultado da operação filantrópica, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País; c. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros; d. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios robóticos, repetitivos, automáticos, mecânicos e/ou análogos, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cupons, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na operação filantrópica; e. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados; f. que tenha obtido seu cupom por meios fraudulentos ou tenha participado com cópias do cupom de participação; g. que não apresente o canhoto do cupom de participação; h. que não enviar a documentação dentro do prazo de até 3 dias, para viabilização da entrega do prêmio; i. que esteja relacionado em “NÃO PODEM PARTICIPAR DESTA OPERAÇÃO FILANTRÓPICA”, no item 6 deste regulamento; j. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;

Se o contemplado for desclassificado após a primeira validação, o prêmio será transferido para o próximo participante apto, seguindo a ordem de classificação dos suplentes, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.

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FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS: A divulgação do(s) contemplado(s) da operação filantrópica será feita no site mosteiroclarissascascavel.org.br no prazo de até 30 dias a contar da data da apuração dos resultados e assim permanecerá até 30 dias após a divulgação.

A entidade Promotora fará 3 (três) tentativas de contato com o contemplado considerando os dados informados no cupom de participação, com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa. Caso seja identificada e comprovada a impossibilidade de contato, o seu prêmio será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.

12

ENTREGA DOS PRÊMIOS

NOTIFICAÇÃO DOS CONTEMPLADOS: O contemplado será comunicado por telefone, no prazo de até 30 dias da apuração dos resultados.

Havendo êxito no contato, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 dias, para o envio dos documentos necessários para viabilizar e registrar o recebimento do prêmio, sendo para:

a) Pessoa Física – cópia simples do RG ou CNH, CPF e comprovante de endereço; b) Pessoa Jurídica – cópia simples do RG ou CNH, CPF e comprovante de endereço do representante legal da empresa, além de cópia do Contrato Social ou documento equivalente, que comprove a condição de responsável legal (caso o assinante não esteja mencionado no Contrato Social ou documento equivalente, será necessária uma procuração, atestando-lhe o poder de representar a empresa).

Após o efetivo contato, caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito ou ainda manifestar, explicitamente, o não desejo em receber seu prêmio, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.

De acordo com o artigo 25, §3º, da Portaria MF nº 20.749/2020, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.

ENTREGA DO PRÊMIO: O contemplado receberá seu prêmio na sede da Entidade Promotora ou em seu domicílio, conforme acerto entre as partes, mediante a assinatura do respectivo recibo de entrega.

Em caso de contemplação de pessoa jurídica, o prêmio será entregue à pessoa jurídica contemplada, por intermédio de seu representante legal devidamente identificado e mediante apresentação de documentação comprobatória de sua vinculação com a empresa.

O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 20.749/2020. Assim, as despesas com licenciamento anual, seguro obrigatório e demais taxas até a efetiva transferência do veículo ao contemplado serão arcadas pela Promotora da operação filantrópica.

INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO: Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a(s) empresa(s) Promotora(s) totalmente isenta(s) da responsabilidade de entrega do prêmio.

O prêmio distribuído nesta operação filantrópica não poderá ser convertido em dinheiro, tampouco ser trocado por outro produto, destinando-se unicamente à premiação nesta operação filantrópica, nos termos deste regulamento.

13

DISPOSIÇÕES GERAIS

DIVULGAÇÃO DA OPERAÇÃO FILANTRÓPICA: A operação filantrópica e o regulamento serão divulgados no site mosteiroclarissascascavel.org.br, e por outros meios a critério da Promotora. As peças informativas da operação filantrópica que poderão estar expostas terão a seguinte informação: “Consulte o regulamento e o número do certificado de autorização no site: mosteiroclarissascascavel.org.br.”

DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES: As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela(s) Promotora(s) por meio do e-mail: promo.fuscamosteiro@gmail.com Persistindo, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 35, parágrafo único da Portaria MF nº 20.749/2020).

AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM, VOZ E NOME DOS CONTEMPLADOS: Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta operação filantrópica aceita(m) participar de entrevistas, vídeos, e/ou sessões de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem e voz à(s) Promotora(s), bem como autorizar a divulgação de seu(s) nome(s), pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo a(s) Promotora(s) utilizá-los como melhor lhe(s) convier, em todos e quaisquer meios midiáticos que achar(em) necessários, incluindo, mas não se limitando, aos seus sites e demais mídias.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Ao participarem da operação filantrópica, os participantes celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta(s) fará(ão) o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação das operações filantrópicas no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/MF).

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela(s) Promotora(s) terá por finalidade a realização da operação filantrópica, e para isso, esta(s) poderá(ão) compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da operação filantrópica e limitado a esta finalidade.

Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela(s) Promotora(s) por até 5 (cinco) anos após o término da operação filantrópica, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da(s) Promotora(s) em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

No momento da participação, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações promocionais e de marketing da(s) Promotora(s) ou de terceiros. Tal consentimento é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da operação filantrópica.

As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da operação filantrópica, nos termos do artigo 22 da Portaria 20.749/2020.

DEMAIS DISPOSIÇÕES: O participante será responsabilizado por todos os danos causados à(s) Promotora(s) e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nessa operação filantrópica, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF /CNPJ e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua participação a critério da(s) Promotora(s), sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.

Fica facultado à(s) Promotora(s), a qualquer momento antes da apuração, proceder à abertura das urnas de participação, com o objetivo de realizar auditoria e verificação de eventuais irregularidades ou indícios de fraude, tais como cópias de cupons, cupons duplicados, com os mesmos dados do cupom, ou quaisquer outras divergências ou inconsistências nas informações dos cupons de participação.

Em caso de eventos imprevisíveis (fortuitos e/ou força maior) que impossibilitem a realização da operação filantrópica conforme estipulado neste regulamento, tais como enchentes, terremotos, pandemias, atentados terroristas, ou outras circunstâncias similares, a promotora se reserva o direito de cancelar, suspender ou adiar a operação filantrópica. Nessa eventualidade, os participantes serão informados através dos canais oficiais da Promotora e serão tomadas as medidas necessárias para minimizar quaisquer prejuízos aos participantes.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. No caso de pessoas jurídicas, em situações de falência ou recuperação judicial, o prêmio será destinado conforme as determinações legais aplicáveis ao processo, podendo ser entregue ao administrador judicial ou conforme orientações específicas do processo de falência /recuperação judicial, se cabível.

A(s) Promotora(s) não se responsabiliza(m) por ações de terceiros, sobre as quais não possa(m) exercer qualquer controle. Tais fatos /situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da(s) Promotora(s) em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.

OPERAÇÃO FILANTRÓPICA REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894 www.veramouraadvocacia.jur.adv.br

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TERMO DE RESPONSABILIDADE

Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.

Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.

A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.

A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.

Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial.

As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procons) ou ao Poder Judiciário. Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: “cpf”, “cnpj”, “nome”, “numero_serie”, “numero_sorteavel”, “data_hora_participacao”, “email”, “telefone” e “estrangeiro”. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado. A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. DISPOSIÇÕES FINAIS Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 07/08/2026 às 07: 40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BLZ.VOV.CUC

AUTENTICIDADE

Verifique o documento autorizado

O documento informa que sua autenticidade pode ser conferida por meio do sistema oficial indicado no próprio Regulamento/Plano de Operação.

Código verificador: BLZ.VOV.CUC
DOCUMENTO ORIGINAL

Regulamento/Plano de Operação autorizado

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DÚVIDAS

Dúvidas sobre o regulamento

Para dúvidas ou reclamações relacionadas à operação filantrópica, utilize o canal indicado no regulamento oficial.

promo.fuscamosteiro@gmail.com

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